Decreto-Lei 209/2000

Reorganiza sob a forma empresarial a gestão da carteira de títulos do Estado e do património imobiliário público através da criação da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A.

Artigo 15.º Excepções ao regime das sociedades de gestão e investimento imobiliário

EM VIGOR
À LOCACEST - Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário, S. A., sociedade de capitais exclusivamente públicos, bem como a outras SGII de capitais exclusivamente públicos a constituir, controladas pela SAGESTAMO, e cujo objecto social consista no arrendamento de imóveis a entes públicos, não se aplica o regime previsto no n.º 2 do artigo 2.º, nos artigos 5.º e 6.º, nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 135/91, de 4 de Abril.