Decreto-Lei 209/2000

Reorganiza sob a forma empresarial a gestão da carteira de títulos do Estado e do património imobiliário público através da criação da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A.

Artigo 21.º Caução e remuneração

EM VIGOR
1 - Os membros do conselho de administração são dispensados de caução. 2 - Os membros dos órgãos sociais serão remunerados ou não, conforme for deliberado em assembleia geral ou pela comissão de vencimentos por esta designada.