Artigo 16.º — Presidente
EM VIGOR1 - Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
a) Representar a empresa em juízo ou fora dele;
b) Coordenar a actividade do conselho de administração, bem como convocar e dirigir as respectivas reuniões;
c) Exercer voto de qualidade;
d) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
2 - Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente ou, no caso de impedimento deste, pelo vogal do conselho de administração por si designado para o efeito.