Decreto-Lei 209/2000

Reorganiza sob a forma empresarial a gestão da carteira de títulos do Estado e do património imobiliário público através da criação da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A.

Artigo 14.º Competência

EM VIGOR
Compete ao conselho de administração, sem prejuízo das demais competências que lhe conferem a lei e estes estatutos: a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social; b) Aprovar os documentos de prestação de contas a submeter à assembleia geral; c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; d) Propor à assembleia geral a contracção de empréstimos por prazo superior a um ano e a emissão de empréstimos obrigacionistas; e) Propor à assembleia geral a aquisição, alienação ou oneração de participações sociais e de títulos negociáveis que ultrapassem 1% do capital social; f) Contratar programas de papel comercial e financiamentos por prazo igual ou inferior a um ano; g) Nomear representantes, temporários ou permanentes, em sociedades ou outras instituições ou organismos públicos ou privados.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0453/0930-09-2009FERNANDA XAVIER

    ACESSO À INFORMAÇÃO · DOCUMENTO ADMINISTRATIVO · EMPRESA PÚBLICA

    I - Da leitura articulada das disposições dos artigos 3º e 4º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto, (LADA) resulta que o diploma qualifica como documento administrativo “qualquer suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, electrónica ou outra forma material” - com excepção de “notas pessoais, esboços, apontamentos e outros registos de natureza semelhante [art. 3º/1/a) e 2/a)] - , que e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.