Decreto-Lei 209/2000

Reorganiza sob a forma empresarial a gestão da carteira de títulos do Estado e do património imobiliário público através da criação da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A.

Artigo 5.º Regime da PARPÚBLICA

EM VIGOR
1 - A PARPÚBLICA pode, em derrogação ao disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro: a) Deter participações sociais de montante inferior a 10% do capital com direito de voto das sociedades participadas, independentemente das situações previstas nos n.os 3 a 6 do artigo 3.º daquele diploma legal; b) Alienar ou onerar participações sociais antes de decorrido um ano sobre a data da sua aquisição independentemente das situações previstas na segunda parte da alínea b) do n.º 1 e no n.º 5, ambos do artigo 5.º do mesmo diploma; c) Prestar apoio técnico ao Ministro das Finanças no domínio da gestão de activos financeiros do Estado. 2 - À PARPÚBLICA é aplicável o regime do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0651/1613-07-2016MARIA DO CÉU NEVES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · ILEGITIMIDADE

    I - Por força da Resolução do Conselho de Ministros nº 38-A/2015, a C…………SGPS, S.A. é a nova accionista maioritária da D……. SGPS, S.A., e é uma sociedade de capitais privados, pelo que, qualquer deliberação dos respectivos sócios constitui um acto meramente privado, regido pelo direito comercial e civil, mas nunca pelo direito administrativo, uma vez que não se mostra constituída qualquer relação

  • STA0453/0930-09-2009FERNANDA XAVIER

    ACESSO À INFORMAÇÃO · DOCUMENTO ADMINISTRATIVO · EMPRESA PÚBLICA

    I - Da leitura articulada das disposições dos artigos 3º e 4º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto, (LADA) resulta que o diploma qualifica como documento administrativo “qualquer suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, electrónica ou outra forma material” - com excepção de “notas pessoais, esboços, apontamentos e outros registos de natureza semelhante [art. 3º/1/a) e 2/a)] - , que e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.