Artigo 22.º — Dissolução e liquidação
EM VIGOR1 - A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos legais.
2 - A liquidação da Sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Decreto-Lei 209/2000
Reorganiza sob a forma empresarial a gestão da carteira de títulos do Estado e do património imobiliário público através da criação da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A.