Artigo 21.º — Produção de efeitos dos estatutos
EM VIGOR1 alt.1 - Os novos estatutos da PARPÚBLICA e os estatutos da SAGESTAMO, da FUNDIESTAMO e da SAGESECUR produzem efeitos relativamente a terceiros a partir da entrada em vigor do presente diploma, independentemente dos registos, os quais devem ser requeridos nos 90 dias seguintes àquela data.
2 - As eventuais alterações aos estatutos das sociedades a que se refere o número anterior produzirão todos os seus efeitos desde que deliberadas nos termos do regime estatutário e das disposições aplicáveis da lei comercial, sendo bastante a sua redução a escritura pública e subsequente registo e publicação.