Decreto-Lei 209/2000

Reorganiza sob a forma empresarial a gestão da carteira de títulos do Estado e do património imobiliário público através da criação da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A.

Artigo 19.º Contratação

EM VIGOR
As entidades públicas podem, independentemente do valor, celebrar contratos por ajuste directo com as sociedades a que se refere o presente diploma.