Artigo 19.º — Contratação
EM VIGORAs entidades públicas podem, independentemente do valor, celebrar contratos por ajuste directo com as sociedades a que se refere o presente diploma.
Decreto-Lei 209/2000
Reorganiza sob a forma empresarial a gestão da carteira de títulos do Estado e do património imobiliário público através da criação da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A.