Decreto-Lei 209/2000

Reorganiza sob a forma empresarial a gestão da carteira de títulos do Estado e do património imobiliário público através da criação da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A.

Artigo 10.º Constituição da SAGESTAMO

EM VIGOR
1 - É criada a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos SAGESTAMO - Sociedade Gestora de Participações Sociais Imobiliárias, S. A., abreviadamente designada SAGESTAMO, detida integralmente pela PARPÚBLICA. 2 - O objecto social da SAGESTAMO é a gestão de participações sociais em sociedades que, directa ou indirectamente através de fundos de investimento imobiliário, detenham a propriedade de património imobiliário público e assegurem: a) O arrendamento de imóveis ao Estado e outros entes públicos interessados na respectiva utilização; b) A alienação do património imobiliário excedentário; e c) O financiamento da actividade. 3 - A SAGESTAMO integra ainda participações sociais em sociedades cujo objecto social abrange a cedência de espaços para instalação de actividades produtivas, e a promoção e o desenvolvimento imobiliários, como forma indirecta de exercício, pelo Estado, de actividades económicas. 4 - Os estatutos da SAGESTAMO são publicados no anexo III ao presente decreto-lei e dele fazem parte integrante.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0453/0930-09-2009FERNANDA XAVIER

    ACESSO À INFORMAÇÃO · DOCUMENTO ADMINISTRATIVO · EMPRESA PÚBLICA

    I - Da leitura articulada das disposições dos artigos 3º e 4º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto, (LADA) resulta que o diploma qualifica como documento administrativo “qualquer suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, electrónica ou outra forma material” - com excepção de “notas pessoais, esboços, apontamentos e outros registos de natureza semelhante [art. 3º/1/a) e 2/a)] - , que e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.