Decreto-Lei 209/2000

Reorganiza sob a forma empresarial a gestão da carteira de títulos do Estado e do património imobiliário público através da criação da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A.

Artigo 17.º Fiscalização da Sociedade

EM VIGOR
1 - A fiscalização da Sociedade será exercida por um fiscal único eleito em assembleia geral, que também elegerá o suplente. 2 - O fiscal único e o seu suplente são revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.