Decreto-Lei 209/2000

Reorganiza sob a forma empresarial a gestão da carteira de títulos do Estado e do património imobiliário público através da criação da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A.

Artigo 17.º Criação da SAGESECUR

EM VIGOR
1 - É criada a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos SAGESECUR - Sociedade de Titularização de Créditos, S. A., abreviadamente designada SAGESECUR, detida integralmente pela PARPÚBLICA. 2 - O objecto social da SAGESECUR consiste na realização de operações de titularização de créditos, mediante a sua aquisição, gestão e transmissão, bem como a emissão de obrigações para pagamento dos créditos adquiridos, e ainda as demais operações permitidas por lei a este tipo de sociedades. 3 - O capital social da SAGESECUR é de 2500000 de euros, integralmente realizado em dinheiro pela PARPÚBLICA. 4 - Os estatutos da SAGESECUR são publicados no anexo VI ao presente decreto-lei e dele fazem parte integrante.