Decreto-Lei 209/2000

Reorganiza sob a forma empresarial a gestão da carteira de títulos do Estado e do património imobiliário público através da criação da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A.

Artigo 17.º Vinculação da sociedade

EM VIGOR
1 - Todos os actos e documentos que obriguem a sociedade vinculá-la-ão perante terceiros, quando praticados ou assinados por: a) Dois administradores; b) Um só administrador com poderes delegados para o efeito; c) Um mandatário ou procurador no cumprimento do respectivo mandato ou procuração. 2 - Os actos e documentos de mero expediente poderão ser praticados ou assinados por um administrador ou mandatário constituído para o efeito.