Decreto-Lei 25/2017

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

Artigo 134.º Prorrogação de efeitos

EM VIGOR
Durante o ano de 2017, como medida excecional de estabilidade orçamental e para cumprimento das obrigações internacionais e europeias, são prorrogados os efeitos temporários das normas e medidas, cuja vigência esteja condicionada à manutenção do procedimento por défice excessivo ou do Programa de Assistência Económica e Financeira, presentes nos seguintes atos: a) O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro; b) O artigo 21.º e os n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro; c) Os artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 12/2012, de 20 de janeiro; d) O n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro; e) O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março; f) O n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril; g) O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 de julho; h) O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho; i) O artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho; j) O artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2015, de 5 de junho; k) O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 195/2012, de 23 de agosto; l) O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto; m) O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 203/2012, de 28 de agosto; n) O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 266/2012, de 28 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 82/2014, de 20 de maio; o) Os n.os 21 e 22 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro; p) O n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro; q) Os n.os 4 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2012, de 15 de março; r) Os n.os 3, 4 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, 48/2013, de 29 de julho, e 11/2015, de 6 de março; s) Os n.os 4, 5 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2012, de 29 de agosto; t) Os n.os 4 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2013, de 19 de julho; u) O artigo 26.º dos estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio; v) O artigo 14.º dos estatutos do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P, aprovados em anexo à Portaria n.º 393/2012, de 29 de novembro.