Decreto-Lei 25/2017

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

Artigo 70.º Taxa Municipal de direitos de passagem e taxa municipal de ocupação do subsolo

EM VIGOR
1 - O cumprimento do dever de comunicação previsto no n.º 1 do artigo 85.º da Lei do Orçamento do Estado é assegurado, até 31 de março de 2017, pelas empresas titulares das infraestruturas junto de cada município e atualizado até ao final do ano, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo. 2 - No caso de o município ser detentor de informação do cadastro das redes de infraestruturas, ou tiver pleno acesso à mesma através de plataforma online, este dispensa a empresa titular das infraestruturas em questão, por solicitação desta, da prestação inicial da informação, devendo a mesma ser atualizada até ao final do ano, conforme o estatuído no referido artigo 85.º 3 - Até ao final do mês de abril de 2017, os municípios dão conhecimento à DGAL da informação a que se referem os números anteriores, nos termos por esta definidos. 4 - Decorrido o período previsto para a prestação de informação, as entidades reguladoras setoriais em razão da matéria avaliam a informação recolhida e as consequências no equilíbrio económico-financeiro das empresas operadoras de infraestruturas. 5 - Tendo em conta a avaliação referida no número anterior, o Governo procede à alteração do quadro legal em vigor, nomeadamente em matéria de repercussão das taxas na fatura dos consumidores.

Jurisprudência

66 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0633/24.0BEPRT.CN1.SA101-07-2026JOAQUIM CONDESSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · NULIDADE DE ACÓRDÃO · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente

  • TCAN02608/24.0BEPRT26-03-2026RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO; · REPERCUSSÃO JUROS INDEMNIZATÓRIOS;

    I. O artigo 85º, nº 3, da Lei nº 42/2016, de 28 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017), bem como o artigo 133º da LOE 2021, proíbem o acto de repercussão da taxa de ocupação do subsolo, sendo tais normativos imediatamente aplicáveis e eficazes desde a data de entrada em vigor. II. As normas incluídas no Orçamento do Estado sem relação directa com matéria financeira ou orçamental dev

  • TC1011/2503-02-2026António José da Ascensão Ramos
  • STA022/21.8BEALM03-12-2025ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO · JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA

    Não se justifica a admissão da revista se a interpretação adoptada pelo TCA quanto ao erro de julgamento de direito é plenamente conforme com a jurisprudência consolidada do STA sobre as questões.

  • TC965/202418-11-2025Maria Benedita Urbano
  • TC1148/2425-06-2025António José da Ascensão Ramos
  • TCAS22/21.8BEALM08-05-2025ÂNGELA CERDEIRA

    TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO · REPERCUSSÃO · JUROS INDEMNIZATÓRIOS · INCONSTITUCIONALIDADES

    I. A norma constante do artigo 85º, nº.3, da Lei do OE/2017 para 2017 (Lei 42/2016, de 28/12), ostenta validade ou conformidade constitucional e plena eficácia, assim produzindo efeitos desde 01/01/2017, passando a ser ilegal a repercussão da TOS nos consumidores. II. A circunstância da entidade que praticou o acto lesivo (repercussão ilegal) ser uma entidade privada, uma sociedade anónima, não d

  • TCAN02537/21.9BEPRT27-02-2025PAULA MOURA TEIXEIRA

    TAXA DE OCUPAÇÃO DOS SOLOS (TOS): EXCEÇÕES DILATÓRIAS; · INCOMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL; ILEGITIMIDADE PASSIVA; · ERRO NA FORMA DO PROCESSO; VIOLAÇÃO DE LEI;

    I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia verifica-se quando existe uma omissão dos deveres de cognição por parte do Tribunal, o que sucederá quando o juiz não haja resolvido todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação e cuja decisão não esteja prejudicada pela solução dada a outras. Logo, esta nulidade só ocorre nos casos em que o Tribunal não tome posição sobre al

  • STA01417/21.2BEPRT12-02-2025GUSTAVO LOPES COURINHA

    TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO · REPERCUSSÃO · JUROS INDEMNIZATÓRIOS

    I – Nos termos do artigo 85.º, n.º 3 da Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro, a taxa municipal de direitos de passagem e de ocupação do subsolo são pagas pelas empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser reflectidas na factura dos consumidores. II – Não determinando a natureza privada da entidade que praticou o acto lesivo (repercussão ilegal) a sua exclusão do conceito de “serviços” pr

  • STA01798/20.5BEPRT29-05-2024ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO · JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA

    Não se justifica a admissão da revista se a interpretação adoptada pelo TCA quanto ao erro de julgamento de direito é plenamente conforme com a jurisprudência consolidada do STA sobre as questões.

  • TC381/202227-02-2024Maria Benedita Urbano
  • TC379/202214-02-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • TCAN00076/21.7BEPRT08-02-2024Irene Isabel Gomes das Neves

    NULIDADES; TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO; · ACTO DE REPERCUSSÃO; JUROS INDEMNIZATÓRIOS; · INCONSTITUCIONALIDADES ;

    I. A norma constante do artigo 85º, nº.3, da Lei do OE/2017 para 2017 (Lei 42/2016, de 28/12), ostenta validade ou conformidade constitucional e plena eficácia, assim produzindo efeitos desde 01/01/2017, passando a ser ilegal a repercussão da TOS nos consumidores. II. A repercussão fiscal consiste na transferência do imposto que legalmente incide sobre um sujeito passivo, para um terceiro, alhe

  • TCAN02635/21.9BEPRT08-02-2024Irene Isabel Gomes das Neves

    NULIDADES; TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO; · ACTO DE REPERCUSSÃO; JUROS INDEMNIZATÓRIOS; · INCONSTITUCIONALIDADES ;

    I. A norma constante do artigo 85º, nº.3, da Lei do OE/2017 para 2017 (Lei 42/2016, de 28/12), ostenta validade ou conformidade constitucional e plena eficácia, assim produzindo efeitos desde 01/01/2017, passando a ser ilegal a repercussão da TOS nos consumidores. II. A repercussão fiscal consiste na transferência do imposto que legalmente incide sobre um sujeito passivo, para um terceiro, alhe

  • TC488/202219-12-2023José António Teles Pereira
  • STA0706/20.8BEALM08-11-2023FERNANDA ESTEVES
  • STA0274/22.6BEALM11-10-2023ANÍBAL FERAZ
  • TC378/2227-09-2023Joana Fernandes Costa
  • STA03/21.1BEPRT31-05-2023NUNO BASTOS

    TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO · REPERCUSSÃO · JUROS INDEMNIZATÓRIOS

    I - Do artigo 85.º, n.º 3 da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, resulta que a taxa municipal de direitos de passagem e de ocupação do subsolo não pode ser refletida na fatura dos consumidores; II - É, por isso, ilegal o ato de repercussão da mesma posterior à sua entrada em vigor; III - Da circunstância de a entidade que repercutiu o tributo ser uma entidade privada não deriva que não estejam r

  • STA021/21.0BEALM31-05-2023NUNO BASTOS

    TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO · REPERCUSSÃO · JUROS INDEMNIZATÓRIOS

    I - Do artigo 85.º, n.º 3 da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, resulta que a taxa municipal de direitos de passagem e de ocupação do subsolo não pode ser refletida na fatura dos consumidores; II - É, por isso, ilegal o ato de repercussão da mesma posterior à sua entrada em vigor; III - Da circunstância de a entidade que repercutiu o tributo ser uma entidade privada não deriva que não estejam r

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.