Artigo 66.º — Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais aos serviços regionais de saúde
EM VIGOROs municípios das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores são a entidade responsável por receber dos serviços municipalizados e das empresas municipais os montantes que lhes competem entregar aos respetivos serviços regionais de saúde.