Decreto-Lei 25/2017

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

Artigo 66.º Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais aos serviços regionais de saúde

EM VIGOR
Os municípios das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores são a entidade responsável por receber dos serviços municipalizados e das empresas municipais os montantes que lhes competem entregar aos respetivos serviços regionais de saúde.