Decreto-Lei 25/2017

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

Artigo 69.º Fundo de Emergência Municipal

EM VIGOR
Na concessão de auxílios financeiros às autarquias locais das regiões autónomas em situação de calamidade pública, nos termos previstos no n.º 10 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, e Lei do Orçamento do Estado, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, a DGAL exerce as competências das CCDR previstas no Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, que estabelece as regras referentes à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais bem como o regime associado ao Fundo de Emergência Municipal.