Decreto-Lei 25/2017

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

Artigo 116.º Constituição em propriedade horizontal

EM VIGOR
1 - Durante o ano de 2017, a constituição da propriedade horizontal de prédios da titularidade do Estado, faz-se mediante declaração emitida pela DGTF, desde que cumpridos os respetivos requisitos legais. 2 - A declaração referida no número anterior constitui título bastante para a inscrição na matriz e respetivos registos prediais.