Decreto-Lei 25/2017

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

Artigo 18.º — Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado

EM VIGOR
No âmbito do encerramento da conta referida no n.º 2 do artigo 114.º da Lei do Orçamento do Estado, as quantias que não tiverem sido utilizadas devem ser refletidas contabilisticamente na desoneração da despesa da execução orçamental de 2017, utilizando-se os procedimentos contabilísticos mais adequados para o efeito.