Decreto-Lei 25/2017

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

Artigo 95.º Informação sobre fundos disponíveis, compromissos, contas a pagar e pagamentos em atraso

EM VIGOR
1 - Independentemente da existência de pagamentos em atraso, as entidades referidas no artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, procedem, mensalmente, ao registo da informação sobre fundos disponíveis, compromissos assumidos, saldo inicial das contas a pagar, movimento mensal, saldo das contas a pagar a transitar para o mês seguinte e os pagamentos em atraso, até ao dia 10 do mês seguinte a que se reporta, no suporte informático das seguintes entidades: a) DGO, no subsetor da Administração Central do Estado e no subsetor da Administração Regional; b) ACSS, I. P., no SNS; c) DGAL, no subsetor da Administração Local; d) IGFSS, I. P., no subsetor da segurança social. 2 - O reporte da informação relativa a fundos disponíveis e compromissos assumidos referido no número anterior é submetido à validação da entidade coordenadora do programa orçamental. 3 - As entidades referidas nas alíneas b) a d) do n.º 1 devem remeter à DGO a informação compilada até ao dia 15 do mês referido no n.º 1.