Decreto-Lei 25/2017

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

Artigo 54.º Gestão financeira do Programa da Saúde

EM VIGOR
No âmbito da execução do orçamento de investimento do Ministério da Saúde (MS), e para execução de projetos considerados estratégicos para a política de saúde, ficam a ACSS, I. P., e as Administrações Regionais de Saúde, I. P., autorizadas, mediante a celebração de protocolo, a efetuar transferências para as entidades públicas empresariais do SNS.