Decreto-Lei 25/2017

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

Artigo 20.º Cabimentação e compromissos

EM VIGOR
1 - Os serviços e organismos da Administração Central do Estado registam e mantêm atualizados, nos seus sistemas informáticos, a cabimentação dos encargos prováveis programados para o ano de 2017. 2 - Os serviços e organismos da Administração Central do Estado devem manter os sistemas contabilísticos permanentemente atualizados em relação ao registo dos compromissos assumidos.