Decreto-Lei 25/2017

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

Artigo 68.º Demonstração da realização de despesa elegível para efeitos de Fundo Social Municipal de 2017

EM VIGOR
1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, e Lei do Orçamento do Estado, os municípios apresentam no final de junho e de dezembro, junto da respetiva CCDR, a demonstração da realização de despesa elegível relativa às verbas do FSM, desagregadas por tipo de despesa, destinadas ao financiamento de competências exercidas pelos municípios no domínio da educação pré-escolar e do ensino básico. 2 - No prazo de 60 dias a contar da receção da informação prestada pelos municípios nos termos do número anterior, as CCDR apresentam, junto da DGAL e do IGEFE, I. P., um relatório de monitorização do FSM, que inclui o montante de despesa para estes efeitos, desagregada, realizada por município. 3 - Relativamente aos municípios das regiões autónomas, a DGAL exerce as competências das CCDR previstas nos números anteriores.