Decreto-Lei 53/2022

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Artigo 168.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de julho de 2022. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Maria Helena Chaves Carreiras - José Luís Pereira Carneiro - Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Isabel Maria Duarte de Almeida Rodrigues - António José da Costa Silva - Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira - Elvira Maria Correia Fortunato - António de Oliveira Leite - Luís Miguel de Oliveira Fontes - Maria de Fátima de Jesus Fonseca - João Saldanha de Azevedo Galamba - Hugo Santos Mendes - Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão - Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro. Promulgado em 8 de agosto de 2022. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 9 de agosto de 2022. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO I (a que se refere o n.º 6 do artigo 32.º) (ver documento original) ANEXO II [a que se referem a alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º e os n.os 1 e 2 do artigo 34.º] PARTE I Entidades que cumprem os critérios estabelecidos no n.º 10 do artigo 4.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, aplicável nos termos do artigo 3.º da Lei do Orçamento do Estado AVEIROPOLIS - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Aveiro, S. A. BANIF, S. A. BANIF IMOBILIÁRIA, S. A. CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social. CINCORK - Centro de Formação Profissional da Indústria de Cortiça. CINFU - Centro de Formação Profissional da Indústria de Fundição. CINDOR - Centro de Formação Profissional da Indústria de Ourivesaria e Relojoaria. Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas. CONSEST - Promoção Imobiliária, S. A. Coa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Coa. Comissão Nacional de Congressos da Estrada. Costa Polis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa da Caparica, S. A. EAS - Empresa Ambiente na Saúde, Tratamento de Resíduos Hospitalares Unipessoal, Lda. Extra - Explosivos da Trafaria, S. A. FRME - Fundo para Revitalização e Modernização do Tecido Empresarial, SGPS, S. A. Associação das Universidades Portuguesas. Fundação do Desporto. Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento. Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado. Fundação para o Desenvolvimento das Ciências Económicas, Financeiras e Empresariais. Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado. Fundo de Garantia de Depósitos. I3S - Instituto de Investigação e Inovação em Saúde da Universidade do Porto. IMAR - Instituto do Mar. Metro - Mondego, S. A. Metro do Porto Consultoria - Consultoria em Transportes Urbanos e Participações, Unipessoal, Lda. Polis Litoral Norte, S. A. Polis Litoral Ria de Aveiro, S. A. Polis Litoral Sudoeste - Sociedade para a Requalificação e Valorização do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, S. A. SAGESECUR - Estudo, Desenvolvimento e Participação em Projetos de Investimento em Valores Mobiliários, S. A. Sistema de Indemnização aos Investidores. Sociedade Polis Litoral Ria Formosa - Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa S. A. TDC - The Discoveries Centre for Regenerative and Precision Medicine - Associação. UNINOVA - Instituto de Desenvolvimento de Novas Tecnologias. VIANAPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S. A. Wil - Projetos Turísticos, S. A. PARTE II Entidades abrangidas pelo artigo 34.º Fundo de Resolução. SCML - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais. Oitante, S. A. ANEXO III (a que se refere o n.º 5 do artigo 145.º) Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. Caixa Geral de Depósitos, S. A. Banco Português de Fomento, S. A. SOFID - Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento - Instituição Financeira de Crédito, S. A. 115602474