Artigo 34.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - A autorização para o pagamento de encargos relativos a anos anteriores é da competência do membro do Governo da respetiva tutela.
6 - O disposto no número anterior aplica-se aos serviços aos quais ainda sejam aplicáveis os diplomas elencados no n.º 1 do artigo 57.º»