Decreto-Lei 53/2022

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Artigo 21.º

EM VIGOR
Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado No âmbito do encerramento da conta referida no n.º 2 do artigo 138.º da Lei do Orçamento do Estado, as quantias que não tiverem sido utilizadas devem ser refletidas contabilisticamente na desoneração da despesa da execução orçamental de 2022, utilizando-se os procedimentos contabilísticos mais adequados para o efeito.