Artigo 2.º
EM VIGORAquisição de participações sociais, direitos económicos e prestações acessórias relativas à TAP SGPS e regime aplicável
1 - ...
2 - ...
3 - Não se aplicam à TAP SGPS, à Transportes Aéreos Portugueses, S. A. (TAP, S. A.), nem às sociedades por aquelas, direta ou indiretamente, detidas:
a) ...
b) ...
4 - Para efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, é cumulável o exercício de funções executivas na TAP SGPS e na TAP, S. A.»