Artigo 165.ºEM VIGORAlteração ao Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira O artigo 11.º da Lei n.º 30/2008, de 10 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗