Decreto-Lei 53/2022

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Artigo 58.º

EM VIGOR
Gestão financeira do Programa da Saúde 1 - Sem prejuízo de regimes especiais em vigor, no âmbito da execução do orçamento de investimento do Ministério da Saúde (MS), e para execução de projetos considerados estratégicos para a política de saúde, ficam a ACSS, I. P., e as administrações regionais de saúde autorizadas a efetuar, mediante a celebração de protocolo, transferências para as entidades públicas empresariais do SNS. 2 - O requisito previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 47.º não se aplica às entidades que integram o SNS.