Decreto-Lei 53/2022

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Artigo 160.º

EM VIGOR
Cargos dirigentes em instituições de ensino superior Os estatutos das instituições de ensino superior e das respetivas unidades orgânicas podem qualificar os cargos previstos no n.º 1 do artigo 123.º e no n.º 1 do artigo 127.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, como cargos de direção superior ou de direção intermédia, nos termos e com os efeitos neles fixados, aplicando-se subsidiariamente o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.