Decreto-Lei 53/2022

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Artigo 114.º

EM VIGOR
Deveres de informação Para além das obrigações de informação especialmente previstas no presente capítulo, a DGO pode ainda solicitar às entidades referidas no artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, outra informação que se revele necessária para o acompanhamento da execução orçamental. CAPÍTULO VII Políticas de prevenção e de migração