Artigo 17.º
EM VIGOR[...]
1 - Até 31 de dezembro de 2024, são ressarcidos danos em animais que não se encontrem nas situações referidas na alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º, se o relatório referido no artigo 9.º permitir concluir que esses danos foram diretamente causados pelo lobo.
2 - ...
3 - ...
4 - ...»