Decreto-Lei 53/2022

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Artigo 83.º

EM VIGOR
Procedimentos transitórios na descentralização de competências 1 - No âmbito do processo de descentralização estabelecido pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e respetivos diplomas setoriais, o pagamento de faturas rececionadas pelas autarquias locais ou entidades intermunicipais e referentes a bens ou serviços adquiridos em período anterior à efetiva descentralização de competências, é assegurado pelos serviços competentes da administração central. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, no prazo de 30 dias a contar da sua receção, as autarquias locais e entidades intermunicipais enviam a fatura ou documento equivalente às entidades, serviços ou organismos que, em razão da matéria, exerceram naquele período as respetivas competências. CAPÍTULO IV Execução do orçamento da segurança social