Decreto-Lei 53/2022

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 53/2022 de 12 de agosto Sumário: Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022. O presente decreto-lei estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano 2022, aprovado pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Lei do Orçamento do Estado). O regime do presente decreto-lei visa garantir um controlo adequado da execução orçamental, indispensável ao cumprimento do disposto na Lei do Orçamento do Estado. Concretizando os princípios e as orientações fixados na Lei do Orçamento do Estado, importa realçar que, numa perspetiva de continuidade, se mantêm instrumentos e mecanismos considerados necessários para monitorizar o controlo da despesa, a par da introdução de um conjunto de medidas que têm como principais objetivos simplificar e flexibilizar procedimentos de natureza administrativa. Por outro lado, cumpre salientar a manutenção da estrutura do presente decreto-lei face aos dos anos anteriores, o que favorece a sua boa interpretação, concorrendo para a segurança e certeza jurídicas. Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Disposições iniciais