Artigo 153.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto Os artigos 5.º, 7.º, 9.º, 11.º, 17.º, 18.º, 21.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗