Decreto-Lei 53/2022

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Artigo 76.º

EM VIGOR
Programa de regularização extraordinária de vínculos precários na administração local As entidades da administração local comunicam à DGAL, nos termos por esta definidos, a seguinte informação: a) Até 30 de maio de 2022 ou até 10 dias após decisão do órgão executivo, o número de postos de trabalho identificados como necessidades permanentes com vínculo inadequado, nos termos da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, na sua redação atual; b) Até 30 de junho de 2022, o número de postos de trabalho abrangidos por procedimentos concursais abertos no âmbito do programa de regularização extraordinária de vínculos precários na administração local; c) Até 30 de setembro de 2022, os resultados da aplicação do programa de regularização extraordinária de vínculos precários na administração local.