Artigo 114.º — Infracção disciplinar
EM VIGORConstitui infracção disciplinar a violação, ainda que meramente culposa, de algum dos deveres gerais ou específicos que incumbem ao pessoal docente.
Decreto-Lei 41/2012
Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário