Decreto-Lei 41/2012

Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 86.º Regime geral

EM VIGOR
1 - Ao pessoal docente aplica-se a legislação geral em vigor na função pública em matéria de férias, faltas e licenças, com as adaptações constantes das secções seguintes. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por: a) Serviço - os agrupamentos de escola ou as escolas não agrupadas; b) Dirigente e dirigente máximo - o órgão de direcção executiva da escola ou do agrupamento de escolas. 3 - As autorizações previstas na legislação geral sobre a matéria regulada no presente subcapítulo podem ser concedidas desde que salvaguardada a possibilidade de substituição dos docentes.