Decreto-Lei 41/2012

Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 41.º — Relevância

EM VIGOR
1 - A avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de: a) Progressão na carreira; b) Conversão da nomeação provisória em nomeação definitiva no termo do período probatório; c) Renovação do contrato; d) Atribuição do prémio de desempenho. 2 - O tempo de serviço dos docentes em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo que não satisfaça a verificação do requisito do período mínimo exigido para a avaliação de desempenho releva para todos os efeitos legais.