Decreto-Lei 41/2012

Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 66.º — Permuta

EM VIGOR
1 - A permuta consiste na troca de docentes pertencentes à mesma categoria, nível e grau de ensino e ao mesmo grupo de recrutamento. 2 - O Ministro da Educação e Ciência, por portaria, fixará as condições em que poderá ser autorizado o recurso à permuta.