Artigo 43.º — Intervenientes no processo de avaliação do desempenho
EM VIGOR1 - Intervêm no processo de avaliação do desempenho:
a) O presidente do conselho geral;
b) O director;
c) O conselho pedagógico;
d) A secção de avaliação de desempenho docente do conselho pedagógico;
e) Os avaliadores externos e internos;
f) Os avaliados.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - A composição da secção de avaliação de desempenho docente do conselho pedagógico, bem como as competências dos intervenientes mencionados no n.º 1, são definidas nos termos do n.º 4 do artigo 40.º
6 - (Revogado.)
7 - (Revogado.)