Decreto-Lei 41/2012

Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 43.º Intervenientes no processo de avaliação do desempenho

EM VIGOR
1 - Intervêm no processo de avaliação do desempenho: a) O presidente do conselho geral; b) O director; c) O conselho pedagógico; d) A secção de avaliação de desempenho docente do conselho pedagógico; e) Os avaliadores externos e internos; f) Os avaliados. 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.) 5 - A composição da secção de avaliação de desempenho docente do conselho pedagógico, bem como as competências dos intervenientes mencionados no n.º 1, são definidas nos termos do n.º 4 do artigo 40.º 6 - (Revogado.) 7 - (Revogado.)