Artigo 29.º — Vinculação
EM VIGOR1 - A relação jurídica de emprego do pessoal docente reveste em geral, a forma de nomeação.
2 - A nomeação pode ser provisória ou definitiva.
3 - A vinculação do pessoal docente pode ainda revestir qualquer das formas de contrato administrativo prevista no artigo 33.º
4 - A contratação de pessoal docente pode ainda revestir a modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo para o exercício temporário de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, nos termos e condições previstas em legislação própria.