Decreto-Lei 41/2012

Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 29.º Vinculação

EM VIGOR
1 - A relação jurídica de emprego do pessoal docente reveste em geral, a forma de nomeação. 2 - A nomeação pode ser provisória ou definitiva. 3 - A vinculação do pessoal docente pode ainda revestir qualquer das formas de contrato administrativo prevista no artigo 33.º 4 - A contratação de pessoal docente pode ainda revestir a modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo para o exercício temporário de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, nos termos e condições previstas em legislação própria.