Decreto-Lei 41/2012

Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 6.º Republicação

EM VIGOR
1 - É republicado, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com a redacção actual. 2 - Para efeitos de republicação, onde se lê «Ministério da Educação», «Ministro da Educação», deve ler-se, respectivamente «Ministério da Educação e Ciência» e «Ministro da Educação e Ciência».