Artigo 6.º — Republicação
EM VIGOR1 - É republicado, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com a redacção actual.
2 - Para efeitos de republicação, onde se lê «Ministério da Educação», «Ministro da Educação», deve ler-se, respectivamente «Ministério da Educação e Ciência» e «Ministro da Educação e Ciência».