Artigo 38.º — Equiparação a serviço docente efectivo
EM VIGORÉ equiparado a serviço efectivo em funções docentes todo aquele que for prestado pelo pessoal docente em cargo ou função cujo regime legal preveja a salvaguarda na carreira de origem do direito à contagem do tempo de serviço prestado.
SUBCAPÍTULO II
Condições de progressão e acesso na carreira