Decreto-Lei 41/2012

Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 68.º — Destacamento

EM VIGOR
O destacamento de docentes é admitido apenas para o exercício: a) De funções docentes em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos; b) De funções docentes na educação extra-escolar; c) (Revogada.) d) De funções docentes nas escolas europeias; e) (Revogada.)