Artigo 61.º — Cálculo da remuneração horária
EM VIGORA remuneração horária normal é calculada através da fórmula (Rb x 12)/(52 x n), sendo Rb a remuneração mensal fixada para o respectivo escalão e n o n.º 35, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º
Decreto-Lei 41/2012
Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário