Artigo 112.º — Princípio geral
EM VIGORAo pessoal docente é aplicável o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, com as adaptações que a seguir se prevêem.
Decreto-Lei 41/2012
Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário