Decreto-Lei 41/2012

Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 99.º Regresso ao serviço no decurso do ano escolar

EM VIGOR
1 - O docente que, tendo passado à situação de licença sem vencimento de longa duração na sequência de doença, regresse ao serviço no decurso do ano escolar permanecerá no quadro a que pertence em funções de apoio até ao início do ano escolar seguinte. 2 - O regresso ao serviço nos termos do número anterior depende de parecer favorável da junta médica.