Artigo 90.º — Interrupção do gozo de férias
EM VIGORDurante o gozo do período de férias, o pessoal docente não deve ser convocado para a realização de quaisquer tarefas.
Decreto-Lei 41/2012
Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário