Decreto-Lei 41/2012

Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 90.º — Interrupção do gozo de férias

EM VIGOR
Durante o gozo do período de férias, o pessoal docente não deve ser convocado para a realização de quaisquer tarefas.