Decreto-Lei 41/2012

Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 73.º Exercício a tempo inteiro de funções docentes

EM VIGOR
1 - O exercício a tempo inteiro em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos das funções docentes previstas no artigo 33.º do presente Estatuto, pode ser assegurado por outros funcionários públicos que preencham os requisitos legalmente exigidos para o efeito. 2 - As funções docentes referidas no número anterior são exercidas em regime de requisição ou outro instrumento de mobilidade geral.