Decreto-Lei 41/2012

Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 49.º Garantias do processo de avaliação do desempenho

EM VIGOR
1 - Sem prejuízo das regras de publicidade previstas no presente Estatuto, o processo de avaliação tem carácter confidencial, devendo os instrumentos de avaliação de cada docente ser arquivados no respectivo processo individual. 2 - Todos os intervenientes no processo, à excepção do avaliado, ficam obrigados ao dever de sigilo sobre a matéria. 3 - Anualmente, e após conclusão do processo de avaliação, são divulgados na escola os resultados globais da avaliação do desempenho mediante informação não nominativa contendo o número de menções globalmente atribuídas ao pessoal docente, bem como o número de docentes não sujeitos à avaliação do desempenho.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00285/14.5BEPRT05-03-2021Ricardo de Oliveira e Sousa

    AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO - PROCESSO DISCIPLINAR - FUNDAMENTOS DO ACTO IMPUGNADO - ANTINOMIA

    I- Não tendo sido impugnada a matéria de facto, em sede de recurso, não pode este Tribunal Superior alhear-se dos concretos factos provados. II- Louvando-se o ato punitivo sem qualquer restrição em peças procedimentais com fundamentos distintos e incompatíveis, incorre o mesmo em antinomia nos seus pressupostos, o que impossibilita a compreensão dos “fundamentos de facto e de direito” em que se

  • TCAN01721/12.0BEPRT25-01-2013José Augusto Araújo Veloso

    INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · DOCUMENTO NOMINATIVO · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE DOCENTES · CARÁCTER CONFIDENCIAL

    I. É nominativo o documento administrativo que contenha, acerca de pessoa singular, identificada ou identificável, apreciação ou juízo de valor, ou informação abrangida pela reserva da intimidade da vida privada; II. Segundo o artigo 6º, nº5, da LADA, um terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos se estiver munido de autorização escrita da pessoa a quem os dados digam respeito ou

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.